Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
BRASFUMO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- BRASFUMO INDUSTRIA BRASILEIRA DE FUMOS S.A.
- 88.124.383/0001-50
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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