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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

PALMOLIVE NATURALS RENOVAÇÃO PÓS-QUÍMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PALMOLIVE NATURALS RENOVAÇÃO PÓS-QUÍMICA
Processo INPI
840187050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PALMOLIVE NATURALS RENOVAÇÃO PÓS-QUÍMICA, Deferimento na RPI nº 2312 | TrademarkIQ