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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

FLORÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORÉ
Processo INPI
840185880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
07.178.286/0001-49
Procurador ou escritório
ALMIR CORRÊA DE LACERDA / ADVOGADO
Data de depósito
6 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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