Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
CHOCOLATERIA DI FERRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens "PINGOLATE", por ser genérico para fins de classificação, bem como substituído o termo "NHÁ BENTA", marca registrada por terceiros, por "marshmallow ou merengue cobertos com chocolate".
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATERIA DI FERRI LTDA
- 02.491.679/0001-94
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.