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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

CHOCOLATERIA DI FERRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840184409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirados da especificação os itens "PINGOLATE", por ser genérico para fins de classificação, bem como substituído o termo "NHÁ BENTA", marca registrada por terceiros, por "marshmallow ou merengue cobertos com chocolate".

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATERIA DI FERRI LTDA
02.491.679/0001-94
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.