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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

CONFEITARIA BLUMENAU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

CONFEITARIA BLUMENAU
Processo INPI
840177810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFETARIA BLUMENAU LTDA
79.301.347/0001-24
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONFEITARIA BLUMENAU, Deferimento na RPI nº 2312 | TrademarkIQ