Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
CACHAÇA BREJEIRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para a oposta: diga se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o registro. Tal exigência se dá em função de o termo "cachaça" ser indicação geográfica, por força de decreto nº 4062/2001, e por isso ser irregistrável, conforme o inciso IX do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERCANA-COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA DE PALMEIRA DO PIAUÍ
- 05.409.401/0001-13
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2312ExigênciaEsta publicação28/04/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.