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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

MAXCRED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830613331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAXCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
04.084.532/0001-05
Data de depósito
19 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2089Oposição18/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2057Publicação08/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.