Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
MISTURA EXTRA FÁCIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL DE BRITO ANCELMO ME
- 06.733.034/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2312ExigênciaEsta publicação28/04/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.