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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

SKYPEPHONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

SKYPEPHONE
Processo INPI
829696792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120060438 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SKYPE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
SKYPE
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Oposição25/11/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2177Despacho anulado25/09/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2111Sobrestamento21/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1980Oposição16/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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