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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

TEENAGER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TEENAGER
Processo INPI
828758280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão de registro de marca publicada na RPI 2023, de 13/10/2009, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial (pet. no. 810090240165, de 16/09/2009).

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Sobre a marca

Titular
TEENAGER ASSESSORIA PROFISSIONAL LTDA.
03.704.424/0001-25
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2312Despacho anuladoEsta publicação28/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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