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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

SANTA RITA AGUA MINERAL NATURAL BABY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA RITA AGUA MINERAL NATURAL BABY
Processo INPI
826918409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 823655288 (SANTA RITA AGUA MINERAL NATURAL)

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Sobre a marca

Titular
ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA
03.489.027/0001-88
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2449Indeferimento12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2312SobrestamentoEsta publicação28/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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