Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
SANTA RITA AGUA MINERAL NATURAL BABY
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 823655288 (SANTA RITA AGUA MINERAL NATURAL)
Sobre a marca
- Titular
- ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA
- 03.489.027/0001-88
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2312SobrestamentoEsta publicação28/04/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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