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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

LITORAL TINTAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

LITORAL TINTAS
Processo INPI
822639220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120018505 (15/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LITORAL TINTAS LTDA EPP Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LITORAL TINTAS LTDA EPP
53.676.060/0001-95
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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