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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

A CRÍTICA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822440253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100362811 (29/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA.
04.400.735/0001-63
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2312Recurso providoEsta publicação28/04/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2069Indeferimento31/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1865Sobrestamento03/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1802Exigência19/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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