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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

LIDER PARFUMS E COSMÉTIQUES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Logotipo da marca LIDER PARFUMS E COSMÉTIQUES
Processo INPI
820661783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817635246 (LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LIDER DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
30.486.567/0001-80
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1553Despacho anulado10/10/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1553Sobrestamento10/10/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1542Exigência25/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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