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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

MARGARITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

MARGARITA
Processo INPI
819009105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PESSOA E PADILHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
34.096.818/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1529Exigência25/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1425Oposição14/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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