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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

DAUNOXOME

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DAUNOXOME
Processo INPI
817774262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100357426 (11/10/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: GILEAD SCIENCES, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS OS DADOS DO TITULAR ENCONTRAVAM-SE INCORRETOS.

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Sobre a marca

Titular
GALEN LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de abril de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Exigência24/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2349Exigência12/01/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2312RetificaçãoEsta publicação28/04/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2066Renovação10/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1406Transferência11/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1335Registro02/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1304Retribuição decenal28/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1283Deferimento04/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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