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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

ALTRULINE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALTRULINE
Processo INPI
815498748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110222020 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PFIZER, INC. Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIATRIS SPECIALTY LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de maio de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Retificação29/12/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2312RenovaçãoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1831Renovação07/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ALTRULINE, Renovação na RPI nº 2312 | TrademarkIQ