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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

CHROMAX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CHROMAX
Processo INPI
810534258
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120083944 (25/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: EDSON DIOGO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140182667 (08/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Chromax Indústria e Comércio Ltda Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior

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Sobre a marca

Titular
CHROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
29.336.393/0001-90
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2643Judicial31/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2312RenovaçãoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1162Renovação09/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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