TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

SITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

SITA
Processo INPI
760027048
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120071449 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SITA N.V. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SITA N.V.
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
5 de fevereiro de 1976
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1368Transferência18/02/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1190Indeferimento21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  9. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar
SITA, Petição na RPI nº 2312 | TrademarkIQ