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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

PACTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200040332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000029 (21/01/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ap. Cível 0809875-74.2009.4.02.5101. 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região. Pedido de Nulidade do Ato Administrativo Julgado Procedente. Recurso Improvido. Mantido o julgado que determinou a declaração da nulidade dos registros de marca nº 820876488 e nº 200040332.

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Sobre a marca

Titular
PACTO ENGENHARIA LTDA
01.428.254/0001-78
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2714Renovação10/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2714Retificação10/01/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2379Retificação09/08/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2377Judicial26/07/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2312JudicialEsta publicação28/04/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2253Judicial11/03/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2044Judicial09/03/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 2008Nulidade30/06/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1990Nulidade25/02/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1714Despacho anulado11/11/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1645Nulidade16/07/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1587Deferimento05/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.