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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

DRIVING TO THE FUTURE GP WHEELS DRIVING TO THE FUTURE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12

Sinal publicado

Processo INPI
904983447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A EXPRESSÃO APRESENTA CARACTERÍSTICAS DE PROPAGANDA, É USADA COMO MEIO DE CHAMAR A ATENÇÃO DO CONSUMIDOR E NÃO COMO FUNÇÃO INTRÍNSECA DA MARCA, QUE É IDENTIFICAR OU DISTINGUIR PRODUTOS E SERVIÇOS DE OUTROS ANÁLOGOS.

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Sobre a marca

Titular
GP IMPORTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA. ME
03.755.926/0001-85
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
3 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.