Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
DRIVING TO THE FUTURE GP WHEELS DRIVING TO THE FUTURE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A EXPRESSÃO APRESENTA CARACTERÍSTICAS DE PROPAGANDA, É USADA COMO MEIO DE CHAMAR A ATENÇÃO DO CONSUMIDOR E NÃO COMO FUNÇÃO INTRÍNSECA DA MARCA, QUE É IDENTIFICAR OU DISTINGUIR PRODUTOS E SERVIÇOS DE OUTROS ANÁLOGOS.
Sobre a marca
- Titular
- GP IMPORTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA. ME
- 03.755.926/0001-85
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.