Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
CC CONSULTÓRIO DO CARRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CC CONSULTÓRIO DO CARRO SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA
- 14.714.480/0001-67
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.