PRIME DOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo e comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- COOP AGROINDL DOS PRODS RURAIS DO SUDOESTE GOIANO-COMIGO
- 02.077.618/0002-66
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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