Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
ERVA MATE BOM MATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERVATEIRA RIFFEL LTDA ME
- 75.277.624/0001-50
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.