Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
CANTINA DI DOMENICO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819752533 (DOMENICA PIZZA PER CONSEGNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE BUFFET DI DOMMENCIO LTDA
- 84.800.838/0001-50
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.