Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Labor Hominis Virtus Est 1993
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA
- 34.860.833/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2311ArquivamentoEsta publicação22/04/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).