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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

Sunto Artefactos Metálicos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904394476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUNTO ARTEFACTOS METÁLICOS LTDA.
07.506.495/0001-74
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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