OBBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200042084 (VAREJÃO OBA), Processo 821372513 (VAREJÃO OBA), Processo 824100549 (OBA-OBA), Processo 200057871 (SACOLÃO OBA) e Processo 821096605 (SACOLÃO OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA
- 04.149.637/0001-03
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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