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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

A CASA CLUBE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca A CASA CLUBE
Processo INPI
901829129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120154759 (13/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA CLUBE HOSPEDAGEM LTDA - ME Procurador: CASA CLUBE HOSPEDAGEM LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
GUI TAVARES BAR LTDA
10.305.897/0001-15
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2311PetiçãoEsta publicação22/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2174Arquivamento04/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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