A CASA CLUBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120154759 (13/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA CLUBE HOSPEDAGEM LTDA - ME Procurador: CASA CLUBE HOSPEDAGEM LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- GUI TAVARES BAR LTDA
- 10.305.897/0001-15
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2311PetiçãoEsta publicação22/04/2015
Decisão de não conhecer da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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