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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

JOÃO CARREIRO & CAPATAZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JOÃO CARREIRO & CAPATAZ
Processo INPI
901734527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000202 (07/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Julgo procedente o pedido dos Autores, para declarar a nulidade do registro nº 901.734.527, da marca "JOÃO CARREIRO E CAPATAZ", além de determinar que a segunda Ré se abstenha de usá-la...". Ação Ordinária da vigésima quinta VF/RJ, nº 0029557-43.2012.4.02.5101 e INPI nº 52400.054801/2012-28.

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Sobre a marca

Titular
SDR - PRODUÇÕES E FILMES LTDA
06.071.761/0001-10
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
19 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2311JudicialEsta publicação22/04/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2180Judicial16/10/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 2166Nulidade10/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2163Petição19/06/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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