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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

SIDERAL SORVETES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SIDERAL SORVETES
Processo INPI
840229550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o termo "sorveteria", por inadequação à NCL 30.

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA SIDERAL LTDA ME
18.784.819/0001-52
Procurador ou escritório
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2319Registro16/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SIDERAL SORVETES, Deferimento na RPI nº 2311 | TrademarkIQ