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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

UNESA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido (por perda da prioridade).
PublicaçãoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca UNESA
Processo INPI
840187475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Perda de prioridade unionista EM 010409118 de 11/11/2011, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.

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Sobre a marca

Titular
ASOCIACION ESPANOLA DE LA INDÚSTRIA ELECTRICA (UNESA)
Data de depósito
9 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2341Arquivamento17/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2311PublicaçãoEsta publicação22/04/2015

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  4. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2201Exigência12/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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UNESA, Publicação na RPI nº 2311 | TrademarkIQ