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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

RITMO MUSICAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

RITMO MUSICAL
Processo INPI
840178255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
TV ÔMEGA LTDA
02.131.538/0001-60
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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