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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

QUITANDAS DA MARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840168950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHARLOTTE CONSULTORIA LTDA
50.469.707/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.