Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 09.622.920/0001-16
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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