(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

BUCAL CLEAN CLINICA ODONTOLOGICA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
840046928
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MTC ODONTOLOGIA LTDA - ME
09.095.842/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2311ArquivamentoEsta publicação22/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2186Despacho anulado27/11/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2185Despacho anulado21/11/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2183Exigência06/11/2012

    Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

  7. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

RPI Feed

Contratar