Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
JULIO SIMOES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JSL S.A.
- 52.548.435/0001-79
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2311RegistroEsta publicação22/04/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.