INTERMÍDIA COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de serviços item não pertencente à classe reivindicada. "ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO" pertence à NCL(9)35 (segmento de marketing ou publicidade) ou NCL(9)38(segmento de telecomunicações).
Sobre a marca
- Titular
- INTERMÍDIA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE E EDITORA S/C LTDA
- 02.347.772/0001-20
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de oposição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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