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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

GRANFINO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GRANFINO
Processo INPI
828846499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850110040734 (09/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:RPI 2215, DE 18/06/2013, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.
30.770.184/0001-30
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Despacho anuladoEsta publicação22/04/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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