MAGIC COLOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825826489
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823956385 (SUVINIL KIDS MAGIC), Processo 825399866 (RUST MAGIC) e Processo 824299728 (SUVINIL MAGIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAGIC COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
- 05.755.779/0001-79
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4- RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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