Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
ROCK IN RIO POR UM MUNDO MELHOR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120134139 (14/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROCK WORLD S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro
Sobre a marca
- Titular
- ROCK STREET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 01.073.027/0001-77
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2311PetiçãoEsta publicação22/04/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar