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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

DJ DESTAQUE JURÍDICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca DJ DESTAQUE JURÍDICO
Processo INPI
822996570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110045869 (19/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAMARGO E ASSOCIADOS LTDA Procurador: ADLER SCISCI DE CAMARGO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a concessão do registro ter ocorrido em 03/02/2009, conforme publicado na RPI 1987, de mesma data.

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Sobre a marca

Titular
CAMARGO E ASSOCIADOS LTDA
00.000.000/0000-00
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311PetiçãoEsta publicação22/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1854Sobrestamento18/07/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1576Publicação20/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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