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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

PLEASURE ISLAND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PLEASURE ISLAND
Processo INPI
818445963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120027757 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME. Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME.
71.631.360/0001-30
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2462Extinção13/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2311PetiçãoEsta publicação22/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1974Renovação04/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1391Registro29/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1372Retribuição decenal18/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1352Deferimento29/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.