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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

VERRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VERRE
Processo INPI
817997016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120033746 (11/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: CASA VERRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI. Procurador: Reinhardt Patentes e Marcas Ltda.(Alterado de Reinhardt Pat. e M. LTDA.SP) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CASA VERRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.
61.287.686/0001-38
Procurador ou escritório
REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
30 de setembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2311PetiçãoEsta publicação22/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1952Transferência03/06/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1329Registro21/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1279Despacho06/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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