Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
PREMIUM CLUBE BRASIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE DOCUMENTALMENTE EXERCER EFETIVA E LICITAMENTE, ENQUANTO PESSOA FÍSICA, ATIVIDADE COMPATÍVEL COM TODOS OS SERVIÇOS REIVINDICADOS OU RESTRINJA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO A ATIVIDADE EFETIVA E LICITAMENTE EXERCIDA.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2310ExigênciaEsta publicação14/04/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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