PONTO FINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824964454 (PONTO FINAL), Processo 824999860 ("PONTO FINAL - SALÃO INTERNACIONAL DE AVIAMENTOS DE MODA, BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO") e Processo 825326834 (PONTO FINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 903724227 (?PONTO FINAL?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DESTRO & DA MATTA LTDA ME
- 04.496.662/0001-55
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.