INVEST CAPITALIZAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões comumente utilizadas no segmento financeiro, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores, de números 902665634, 901156949, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INVEST CAPITALIZAÇÃO S.A.
- 93.202.448/0001-79
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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