Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
GIOVANNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA ADICIONADAS DE SAIS LTDA EPP
- 15.571.140/0001-97
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.