VECTOR CONSULTING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818969067 (VETOR SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registros de nº 902718045, 902718061 e 902757830, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal em exame.
Sobre a marca
- Titular
- VECTOR CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- 13.832.062/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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