JJ COMERCIAL JJ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901186899 (JJ INSTALAÇÕES COMERCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130128243 (03/07/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: J.J INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP Procurador: Nirce Ivete Fassini Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ CARLOS DE REZENDE E CIA LTDA. ME
- 01.732.482/0001-37
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2310IndeferimentoEsta publicação14/04/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2310Petição14/04/2015
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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